Guerra das campanhas: lei eleitoral não prevê regras para a abertura de sigilo por candidatos

Flávio Bolsonaro e Lula REUTERS/Diego Herculano e REUTERS/Adriano Machado O desafio lançado pelo presidente e candidato do PT à reeleição, Luiz Inácio Lul...

Guerra das campanhas: lei eleitoral não prevê regras para a abertura de sigilo por candidatos
Guerra das campanhas: lei eleitoral não prevê regras para a abertura de sigilo por candidatos (Foto: Reprodução)

Flávio Bolsonaro e Lula REUTERS/Diego Herculano e REUTERS/Adriano Machado O desafio lançado pelo presidente e candidato do PT à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PL), a seu adversário, o senador Flávio Bolsonaro (PL), para a abertura de sigilos bancário, fiscal e telefônico pode esbarrar na falta de previsão legal para ser autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).   Nesta quinta-feira (22), as duas campanhas presidenciais estiveram no TSE e anunciaram um acordo, que foi protocolado na Corte, e que prevê a autorização de abertura de sigilos de ambos, de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público. No documento, as campanhas também demandaram que o TSE divulgue os dados. O entendimento foi apresentado ao ministro André Mendonça, que é o relator do desafio. Caberá ao ministro, por exemplo, dar o aval à abertura dos sigilos e requisitar os dados às operadoras de telefonia e ao Banco Central. 🎯A legislação eleitoral, no entanto, não prevê regras específicas para os casos em que um candidato decide abrir voluntariamente seus sigilos. Tampouco há um rito definido para a divulgação desses dados, que são sensíveis e protegidos por lei.  A Justiça Eleitoral pode determinar a quebra de sigilo quando investiga possíveis irregularidades nas contas das campanhas. E faz a divulgação dos gastos de cada candidato, especialmente porque há o financiamento público das candidaturas.  Uma lei de 2001, que trata do sigilo de operações de instituições financeiras, permite que uma pessoa autorize, por exemplo, a divulgação de suas informações bancárias. A legislação brasileira também permite que uma pessoa decida divulgar sua declaração de renda, mas a Receita Federal não pode liberar automaticamente ou compartilhar com outros órgãos dados de contribuintes sem atender a exigências legais.  Outra questão envolvida na abertura de sigilos é a liberação de dados de celulares, como mensagens. Não seria possível divulgar todas as comunicações, uma vez que ocorreria a exposição de dados também sigilosos de terceiros. Uma medida sem autorização expressa de cada envolvido poderia gerar responsabilização na Justiça. LEIA TAMBÉM: Em resposta a 'desafio' de Lula, Flávio impõe condições ao petista para liberar sigilos Lula diz ao TSE que não se opõe a liberar sigilos, mas insiste em dados de empresa de amigo de Flávio Competência TSE O advogado eleitoral, Gustavo Guedes, argumenta que o TSE tem competência para decisões criminais, como quebra de sigilo, mas o autor deveria ser a Procuradoria-Geral Eleitoral. De acordo com Gustavo Guedes, o correto seria pedir uma manifestação do órgão antes de dar o próximo passo. “Qual fundamento? Qual a razão? Tem matéria eleitoral para tramitar no TSE? Tem crime eleitoral?”, afirmou. Equipe de Lula vai ao TSE para informar que petista aceitou condições de Flávio para quebra de sigilo Transparência e lisura das campanhas Para o advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) Alexandre Bissoli, o ministro poderia quebrar o sigilo das campanhas sob o pretexto da transparência e da lisura das campanhas. “O candidato tem que divulgar sua relação de bens, processos que responde. Poderia ser interpretado que, por bem da transparência, da lisura, se trata do cargo máximo alçado à Presidência da República”, disse. Apesar disso, segundo o advogado, Mendonça poderia negar o pedido de abertura dos sigilos, alegando falta de previsão legal e de competência da Justiça Eleitoral. Dados de terceiros Bissoli ressalta que o maior problema de quebrar o sigilo nos termos propostos pela candidatura é esbarrar em terceiros que não são obrigados a declarar bens e processos que respondem, como são os postulantes ao Palácio do Planalto. O advogado afirmou que, nesse caso, as questões começam a recair sobre limites constitucionais e a situação fica mais delicada. “A dos candidatos em si, Lula e Bolsonaro, me parece a mais possível de acontecer verdadeiramente. A dos demais envolvidos eu acho que existem outras camadas de princípios e de segurança jurídica que precisam ser superadas para ser deferido e demonstrado interesse público nessa quebra de sigilo”. Além disso, para Bissoli, mesmo com muita agilidade, não haveria tempo hábil para que todo material da quebra fosse levantado e disponibilizado antes de domingo, data do segundo turno. O risco, portanto, seria a disponibilização parcial - e uso indevido - das quebras. “Isso é um grande trunfo político que está sendo usado por uma lado e outro muito mais para mostrar quem não tem nada a esconder do ponto de vista retórico e político do que na prática algum efeito imediato até as eleições de domingo”.